A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), por meio da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida valerá das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro.
A decisão tem como objetivo garantir a ordem pública e assegurar a tranquilidade no processo eleitoral, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas pode gerar transtornos e comprometer o andamento regular das eleições e o exercício democrático do voto. A Secretaria de Segurança destaca que essa proibição já foi adotada em pleitos anteriores e mostrou-se eficaz para garantir a boa ordem nos locais de votação.
A proibição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como a locais públicos em todo o estado. O descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro.

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