O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a lei estadual que exige etiquetas de roupas em braile no Piauí. A decisão foi aprovada em sessão plenária virtual realizada na última sexta-feira (16).
A lei, oriunda de um projeto da então deputada Teresa Britto (PV), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador à época, Wellington Dias (PT), em janeiro de 2021.De acordo com a legislação piauiense, as empresas do
setor têxtil são obrigadas a colocarem etiquetas em braile ou outro meio
acessível em peças de vestuário para atender a pessoas com deficiência
visual.
Contrária a lei, a Confederação Nacional da Indústria
(CNI) argumentou ao STF que a legislação não definia claramente o alcance da
obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica ao setor
Embora tenha avaliado que a lei se aproxima de
questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, a ministra Rosa
Weber, relatora do processo, entende que a matéria está relacionada com a
competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e
sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.
A ministra também destacou também que o Estatuto da
Pessoa com Deficiência alterou o Código de Defesa do Consumidor para garantir
que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com
deficiência.
Rosa Weber ressaltou, porém, que quase oito anos
depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. Essa
omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua
competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de
direitos fundamentais.
Em seu voto, a ministra observou, ainda, que a livre
iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do
consumidor e a proteção aos direitos sociais. A seu ver, a lei estadual, ao
vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas
regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da
República e dignidade da pessoa humana.
De acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se
restringir ao estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.
Fonte: Cidade Verde
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